Em direito tudo é possível mas nada é certo.
1- Se você comprou o produto pela internet tem 07 dias para devolver sem qualquer justificativa, basta dizer que não gostou;
2- Se comprou com base não afirmativas do vendedor, diga que foi induzido a erro. É meio parecido com o caso da internet, porém o prazo é de 30 dias para você reclamar. Porém o prazo pode começar da data que constatou o problema, por se tratar de uma espécie de vício oculto;
3- O fornecedor não é obrigado a efetuar troca por conta meramente de você não gostar, só se deixar por escrito ( o ideal) que a venda se dá "a contento", pois neste caso sim não gostou devolveu.
Ps. Caso você esteja numa das 02 primeiras situações, mande um telegrama fonado ( por telefone). peça cópia para vc de seu conteúdo. A mensagem deve conter que você quer devolver o produto, deixe claro isso. Isto obsta a prescrição ou decadência de sua reclamação. Salvo melhor juízo, é por ai o caminho.