Seu caso é complexo, é necessário saber se é uma decisão interlocutória que em princípio deva ser atacada com Recurso em Sentido Estrito, ou se na verdade é uma sentença onde o recurso cabido é apelação, porém conforme o artigo 581 do CPP cabe recurso em sentido estrito da decisão que negar o recebimento da denuncia ou queixa, mas se houver a rejeição da denuncia ou queixa neste caso o recurso é o de apelação. O não recebimento da denuncia ou queixa é uma decisão terminativa, onde o certo caberia Apelação, porém o legislador quis ser o recurso em sentido estrito, algo que a Doutrina não concorda, mas é o que determina a Lei.